Altera a Portaria CNJ n. 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria CNJ n. 299/2020, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
SEI n. 06242/2023.
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 257/2023, de 24 de outubro de 2023, p. 2. Republicada em razão de ajuste em erro material.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 06242/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................
I – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
......................................................................................................
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ indicados nos incisos I e II deste artigo. (NR)
Art. 2º A ementa da Portaria CNJ n. 299/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (NR)
Art. 3º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ n. 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.
Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o ..........................................................................................
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III – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;
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XV – Gessyane Loes de Sa Nogueira, em representação aos(às) estagiários(as). (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Roberto Barroso
Presidente