Identificação
Portaria Nº 291 de 09/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 23/2022, que institui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e a Portaria CNJ n. 299/2020, que institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 270/2023, de 9 de novembro de 2023, p. 2-3 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06242/2023.

Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 257/2023, de 24 de outubro de 2023, p. 2. Republicada em razão de ajuste em erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 06242/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................................................................

I – Marcel da Silva Augusto Corrêa, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II – Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

......................................................................................................

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ indicados nos incisos I e II deste artigo. (NR)

Art. 2º A ementa da Portaria CNJ n. 299/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. (NR)

Art. 3º Alterar o art. 1º da Portaria CNJ n. 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário.

Art. 4º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o ..........................................................................................

......................................................................................................

III – Marcel da Silva Augusto Corrêa e Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;

......................................................................................................

XV – Gessyane Loes de Sa Nogueira, em representação aos(às) estagiários(as). (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luís Roberto Barroso

Presidente