Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais de Tribunais de Justiça, a serem realizadas no primeiro semestre do ano de 2024.
SEI n. 11632/2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no primeiro semestre do ano de 2024:
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(redação dada pela Portaria CN n. 2, de 12.1.2024)
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(redação dada pela Portaria CN n. 4, de 2.2.2024)
Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins |
Presencial |
05/02/2024 a 07/02/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná |
Presencial |
04/03/2024 a 08/03/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso |
Presencial |
18/03/2024 a 20/03/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia |
Presencial |
08/04/2024 a 12/04/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo |
Presencial |
22/04/2024 a 24/04/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba |
Presencial |
20/05/2024 a 22/05/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina |
Presencial |
03/06/2024 a 07/06/2024 |
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
Presencial |
17/06/2024 a 21/06/2024 |
(redação dada pela Portaria CN n. 14, de 1º.4.2024)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça