Prorroga o prazo de inscrição estabelecido no Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023.
SEI n. 08798/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 08798/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2023, o prazo de inscrição para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, de que trata o art. 8º da Portaria nº 230/2023, relativamente à edição 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso