Identificação
Portaria Nº 230 de 13/09/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ n. 513/2023.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 222/2023, de 20 de setembro de 2023, p. 7-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08798/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 08798/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 513/2023, que instituiu o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, a ser conferido durante a Semana Nacional de Responsabilidade Social, comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de abril de cada ano (Lei n. 13.559/2017);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do destacado Prêmio e de abertura das inscrições da primeira edição para outorga em 2024;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º As regras, os procedimentos e os critérios para participação no Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade estão dispostos nesta Portaria.

Art. 2° O Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade consiste em instrumento que visa selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados à promoção, defesa e garantia dos valores sociais e realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário, da dignidade da pessoa, especialmente no enfrentamento ao tráfico de pessoas, da inclusão social e do combate a todas as formas de discriminação e do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada, nos termos da legislação brasileira.

Art. 3° Serão considerados elegíveis ao prêmio projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que desenvolvam ações voltadas para os objetivos deste prêmio.

Art. 4° A premiação terá periodicidade anual e consistirá em diploma a ser entregue em cerimônia pública realizada pelo CNJ, preferencialmente no mês de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017.

Parágrafo único. Serão premiadas até 3 (três) práticas de cada categoria, totalizando 12 (doze) premiações.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5° São objetivos do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade:

I – contribuir para a consolidação da identidade e da imagem do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira;

II – identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas que afirmem e promovam ações relacionadas ao tema da Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade;

III – dar visibilidade às práticas de sucesso selecionadas e/ou premiadas;

IV – proporcionar troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça, incentivando o compartilhamento de boas práticas relacionadas à promoção dos direitos; e

V – aprimorar as políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento social com vistas à construção de sociedade justa.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

Art. 6° O Prêmio será concedido em 4 (quatro) categorias, a saber:

I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário;

II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

III – Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação; e

IV – Promoção do Trabalho Decente.

§ 1º A categoria Responsabilidade Social do Poder Judiciário, prevista no inciso I, tem por pressuposto a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza) e as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional.

§ 2º A categoria Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, prevista no inciso II, visa selecionar ações voltadas ao combate de práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comércio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano.

§ 3º A categoria Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação, prevista no inciso III, envolve ações inclusivas e de enfrentamento a todas as formas de discriminação, como por gênero, raça, religião e orientação sexual.

§ 4º A categoria Promoção do Trabalho Decente, prevista no inciso IV, tem por premissa o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações.

Art. 7º Serão premiadas até 3 (três) práticas de cada categoria, totalizando 12 (doze) premiações.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade serão realizadas, anualmente, de 1º a 31 de outubro, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal do CNJ. (prazo de inscrição prorrogado até 30 de novembro de 2023 pela redação da Portaria n. 313, de 27.10.2023)

Parágrafo único. O edital do Prêmio será publicado no mês de setembro para inscrição das ações, atividades, experiências, projetos, programas, produção científica ou trabalhos acadêmicos, que tenham sido efetivamente implementados há pelo menos 1 (um) ano, tendo como marco final a data da publicação do respectivo edital.

Art. 9º Ao submeterem as ações, as iniciativas, os projetos ou programas candidatos ao Prêmio, os autores se comprometem a disponibilizá-los, na íntegra e sem ônus ao CNJ, para fins de sistematização, elaboração de material de disseminação, divulgação e replicação da prática.

Art. 10. O formulário eletrônico deverá ser inteiramente preenchido com os dados dos proponentes e acompanhado dos seguintes documentos:

I – apresentação da prática, na forma dos arts. 17, 18 e 19 desta Portaria;

II – termo de cessão de direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação, fomento e disseminação da prática (Modelo – Anexo I);

III – termo de compromisso com manifestação de interesse em prestar informações e de atuar como tutor na etapa de disseminação da prática (Modelo – Anexo II); e

IV – termo de conhecimento da presidência ou direção de órgão, entidade, empresa, associação ou organização da sociedade civil ao qual estiver vinculado o proponente (Modelo – Anexo III).

Parágrafo único. Para inscrição de pessoas jurídicas, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) atos constitutivos, estatuto ou regimento arquivado/registrado na junta comercial/cartório, ata da assembleia de eleição da diretoria e termo de posse dos dirigentes que respondem legalmente pela instituição, todos atualizados;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.

Art. 11. Não há limite de número de inscrições por tribunais, juízes, órgãos e entidades que fazem parte do sistema de justiça, do poder público, de empresas e de sociedade civil organizada.

Parágrafo único. É autorizada a inscrição de mais de uma prática por um mesmo autor/órgão, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos.

Art. 12. As práticas deverão ser comprovadamente de autoria do(s) proponente(s) e terem sido efetivamente implementadas há pelo menos 1 (um) ano tendo como marco final a data da publicação do respectivo edital de forma a possibilitar a avaliação quanto à inovação, eficácia e replicabilidade em outros órgãos e entidades.

§ 1º A prática apresentada deverá possuir nomenclatura própria e conter dados que comprovem a sua aplicabilidade e eficácia.

§ 2º Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos.

Art. 13. Não poderão ser inscritas as práticas de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação ou que já tenham sido premiadas em outros concursos promovidos pelo CNJ.

Art. 14. A confirmação da inscrição será enviada para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição, que será a comprovação de que a prática está concorrendo.

Art. 15. Ao ser efetivada a inscrição, todas as normas desta Portaria e do respectivo edital estarão automaticamente aceitas pelo candidato.

Art. 16. É vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação da(s) primeira(s), mantendo-se apenas a última.

Art. 17. O não preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento e no respectivo edital ensejará o indeferimento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA

Art. 18. A apresentação da prática deverá ser estruturada da seguinte forma:

I – Nome da prática;

II – Identificação do(s) autor(es);

III – CPF/CNPJ do(s) autor(es);

IV – Nome do(s) responsável(is) pela implementação da prática;

V – Endereço eletrônico do responsável;

VI – Equipe de implementação (nome e cargo);

VII – Categoria;

VIII – Denominação e Resumo da experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico com indicação da temática:

IX – Justificativa e objetivos;

X – Data de vigência;

XI – Preenchimento dos critérios (qualidade, relevância, alcance social, replicabilidade, resultados, criatividade e inovação e sustentabilidade); e

XII – Desenvolvimento da prática.

Art. 19. O desenvolvimento da prática deverá ser elaborado com objetividade e clareza, com abordagem dos seguintes aspectos:

I – identificação do problema, análise das principais causas, planos de melhorias e resultado esperado;

II – fundamentação legal, teórica, metodológica e técnica, com as estratégias adotadas no desenvolvimento da prática;

III – dificuldades encontradas durante a implementação;

IV – resultados e benefícios alcançados após a implementação da prática;

V – custos e recursos utilizados na implementação da prática;

VI – características inovadoras (diferenciais) da prática;

VII – características que demonstram facilidade de replicação da prática;

VIII – tempo de implementação; e

IX – conclusão.

Art. 20. O desenvolvimento da prática deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, incluídos os anexos, em formato de arquivo PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5.

 

CAPÍTULO VI

DAS ETAPAS DO PRÊMIO

Art. 21. O Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade será composto pelas seguintes etapas:

I – divulgação do edital;

II – inscrição dos proponentes;

III – avaliação e seleção das práticas;

IV – publicação do resultado;

V – análise de recursos;

III – avaliação preliminar das práticas inscritas; (redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

IV – publicação do resultado da práticas admitidas e inadmitidas; (redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

V – análise de recursos das práticas inadmitidas. (redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

VI – premiação;

VII – inclusão no banco de boas práticas; e

VIII – disseminação das iniciativas.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Da avaliação e suas fases

Art. 22. O Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade compreenderá 2 (duas) fases, eliminatória e classificatória.

§ 1º fase eliminatória será realizada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término das inscrições, promoverá a avaliação preliminar das práticas inscritas, para verificação do preenchimento dos requisitos previstos no edital.

§ 2º O não preenchimento dos mencionados requisitos importará a desclassificação da prática, a qual será notificada por correio eletrônico.

§ 3º Da decisão mencionada no parágrafo anterior caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do envio da notificação.

§ 4º O recurso será submetido à Comissão de Avaliação que deliberará em até 10 (dez) dias úteis.

Art. 23. A fase classificatória consistirá na análise dos critérios e pontuação constantes do Anexo IV e caberá à Comissão de Avaliação designada pelo CNJ.

Art. 24. A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas pelo proponente, por meio de informações complementares, a fim de comprovar a implementação da prática.

 

Seção II

Da Comissão de Avaliação

Art. 25. A Comissão de Avaliação é responsável pela análise das práticas e pela outorga da premiação, podendo conceder prêmio honorário a pessoa física ou jurídica, inclusive externa ao Poder Judiciário, não inscrita em nenhuma categoria, que tenha se destacado nas áreas de atuação ou conhecimento contempladas.

Art. 26. Conduzirá os trabalhos da Comissão de Avaliação do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Art. 27. O(a) Presidente da Comissão de Avaliação designará suplente entre os demais integrantes e poderá instituir Grupo de Apoio Multidisciplinar para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único. O Grupo de Apoio desempenhará as atividades de auxílio à Comissão de Avaliação em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 28. O integrante da Comissão de Avaliação fica impedido de avaliar práticas:

I – nas quais tenha interesse pessoal e/ou que tenha participado da elaboração ou implementação; e

II – apresentadas pelo órgão/entidade ao qual se encontra originalmente vinculado ou quando verificada relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de implementação.

 

Seção III

Dos Critérios de Desempate

Art. 29. Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I – replicabilidade;

II –inovação; e

III – alcance Social.

 

Seção IV

Da Divulgação dos Resultados e dos Recursos

Art. 30. O resultado preliminar com a pontuação das práticas será divulgado no Portal do CNJ.

§ 1º Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar da pontuação.

§ 2º O recurso será dirigido à Comissão de Avaliação, mediante preenchimento de formulário a ser disponibilizado no Portal do CNJ, e instruído com documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.

§ 3º Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do que o estabelecido nesta Portaria.

§ 4º A Comissão de Avaliação analisará o recurso e poderá manter ou reconsiderar a decisão, mediante parecer fundamentado.

§ 5º Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição, a Comissão de Avaliação homologará o resultado final e o divulgará no portal do CNJ.

 

Seção IV

Da Divulgação dos Resultados

(redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

Art. 30. A Comissão de Avaliação homologará o resultado da pontuação das práticas e o divulgará no Portal do CNJ.  (redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

Parágrafo único. Não caberá recurso em relação às deliberações da Comissão de Avaliação, quanto à atribuição de pontuações. (redação dada pela Portaria n. 35, de 25.1.2024)

 

CAPÍTULO VIII

DAS PRÁTICAS PREMIADAS

Art. 31. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa poderão ser:

I – publicadas em veículo oficial do CNJ; e

II – divulgadas na TV Justiça.

 

CAPÍTULO IX

DO FOMENTO E DISSEMINAÇÃO DAS PRÁTICAS

Art. 32. As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa constarão no banco de boas práticas do portal do CNJ e serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento para que sejam replicadas, podendo vir a ser apresentadas em eventos e fóruns de discussão organizados pelo CNJ e divulgadas em materiais informativos.

Art. 33. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta, facultando aos vencedores e aos agraciados com menção honrosa a produção de vídeo com depoimento e/ou tutorial sobre a prática.

Art. 34. Caberá ao CNJ a elaboração dos materiais informativos das práticas premiadas ou não.

Art. 35. Os responsáveis pelas práticas premiadas atuarão como tutores nas ações de disseminação, prestando orientações sobre as metodologias, estratégias e os demais aspectos que possam contribuir com a replicação por outros interessados.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. O CNJ não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica, sejam de autoria de imagens, ações, projetos, entre outras, sendo do proponente a responsabilidade por essas informações.

Art. 37. Aplica-se ao Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e da Promoção da Dignidade, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e do Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 38. A partir da segunda edição do Prêmio, para outorga no ano de 2025, o edital observará o regramento da presente Portaria e da Resolução CNJ n. 513/2023 e será subscrito pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social ou, na sua vacância, por outro(a) Conselheiro(a) integrante da referida Comissão.

Parágrafo único. A presente Portaria supre a necessidade de expedição de edital para a primeira edição do Prêmio, a ser outorgado em 2024.

Art. 39. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

 

ANEXO I DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Pelo presente instrumento, eu, _____________________________________(nome), _______________(RG) e ______________________(CPF), na qualidade de autor(a) da prática___________________________________________________________(nome), implementada na instituição ________________________________________________

(nome do órgão/instituição), inscrita por mim no Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CEDO os direitos relativos à edição, à exibição, à veiculação e à distribuição dessa boa prática em qualquer meio analógico ou digital, tanto no Brasil como no exterior, da íntegra ou de partes da obra, bem como autorizo sua inclusão no acervo digital da instituição.

Declaro expressamente que a publicação e utilização da prática em questão, inclusive para fins de fomento, disseminação e replicação, não viola os direitos de terceiros.

Declaro que a elaboração da mencionada prática tem caráter pro bono publico e, portanto, renuncio ao recebimento de qualquer remuneração pertinente aos direitos autorais ora cedidos.

Por ser a expressão da verdade, dato e assino o presente termo de cessão.

 

_____________(cidade), _ (dia) de ______(mês) de ______(ano).

___________________

Assinatura

 

 

ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________(nome), __________________(RG) e _____________________________(CPF), na qualidade de autor(a) da prática _________________________________________________(nome), implementada na instituição ________________________________________________ (nome do órgão/instituição), inscrita por mim no Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprometo-me a prestar informações adicionais para elaboração dos materiais informativos da presente boa prática, além de atuar como tutor nos fóruns de discussão que serão realizados pelo CNJ na etapa de disseminação da prática.

 

_____________(cidade), _ (dia) de ______(mês) de ______(ano).

______________________

Assinatura

 

 

ANEXO III DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

TERMO DE CIÊNCIA

Pelo presente instrumento, eu, ______________________________________________ (nome), _____________________ (RG) e ______________________________(CPF), ___________________________________(cargo), na qualidade de gestor da instituição _________________________________________________(nome), declaro ter ciência da inscrição da prática ____________________________________________ (nome), implementada nesta instituição, no Edital do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como declaro ter conhecimento da premiação a que está concorrendo essa prática, das visitas técnicas que poderão ser realizadas pela Comissão de Avaliação e da etapa de fomento e disseminação da prática.

 

_____________(cidade), _ (dia) de ______(mês) de ______(ano).

____________________

Assinatura

 

ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

FASE CLASSIFICATÓRIA

 

Item avaliado

Descrição

Pontuação

(de 0 a 10)

1. qualidade

atributos positivos distintivos da ação em cotejo com os recursos materiais e humanos envolvidos, modo de construção, fomento ao trabalho colaborativo, interdisciplinaridade, entre outros aspectos extraídos do conjunto

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido

2. Relevância

potencial da prática em fornecer subsídios e orientações para o aprimoramento das políticas judiciárias relacionadas ao tema da Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.

 

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido

3. Alcance social

os impactos e a repercussão da ação na comunidade local, na sociedade e no âmbito do próprio órgão, sobretudo no que concerne ao fomento de promoção de cidadania, cultura, educação e outros direitos humanos

 

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido

4. Replicabilidade

capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.

 

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido

5. Resultados

efeitos especificados na ação e verificados, inclusive por meio de indicação de dados estruturados e passíveis de mensuração, quando cabível

 

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido

6. Criatividade e inovação

efetiva implementação de ação de caráter novo ou aprimorado de anterior existente no tocante a serviço, produto, processo, método de comunicação ou organização, que agregue valor ao órgão e à sociedade

 

i) 0 para o item não atendido;

 

ii) 10 para o item totalmente atendido