Identificação
Portaria Nº 310 de 27/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 302/2023, que institui grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 262/2023, de 30 de outubro de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11444/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 11444/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CNJ n. 302/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ........................................................................................................

...................................................................................................................

II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;

III – Flávia Romano de Rezende, Desembargadora Coordenadora da Coordenação Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

IV – Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

V – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Weiss Weber Araújo Cavalcante, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VII – João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VIII – Carolina Bertholazzi, Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital do Estado de São Paulo;

IX – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal da 12ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

X – Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

XI – Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo;

XII – Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro;

XIII – Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo;

XIV – Daniel Bucar Cervasio, Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O grupo será secretariado pelo servidor Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Coordenador Administrativo e de Gestão Negocial de Sistemas da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso