Altera a Portaria CNJ n. 302/2023, que institui grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais.
SEI n. 11444/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 11444/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CNJ n. 302/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................................................................................
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II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ;
III – Flávia Romano de Rezende, Desembargadora Coordenadora da Coordenação Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
V – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Weiss Weber Araújo Cavalcante, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VIII – Carolina Bertholazzi, Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital do Estado de São Paulo;
IX – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal da 12ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;
X – Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
XI – Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo;
XII – Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro;
XIII – Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo;
XIV – Daniel Bucar Cervasio, Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O grupo será secretariado pelo servidor Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Coordenador Administrativo e de Gestão Negocial de Sistemas da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso