Institui grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais.
SEI n. 11444/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), os processos de execução fiscal correspondem a 34% de todas as ações pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88%;
CONSIDERANDO que, de acordo com o mesmo relatório, ao menos 65% das execuções fiscais pendentes concentram-se nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 471/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais, no prazo de 30 dias, com a seguinte composição: (prazo prorrogado por noventa dias em razão da redação dada pela Portaria n. 332, de 16.11.2023)
I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;
II – Flávia Romano de Rezende, Desembargadora Coordenadora da Coordenação Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
III – Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
IV – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
V – Weiss Weber Araújo Cavalcante, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI – João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII – Carolina Bertholazzi, Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital do Estado de São Paulo;
VIII – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal da 12ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;
IX – Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
X – Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo;
XI – Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro;
XII – Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo; e
XIII – Daniel BucarCervasio, Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O grupo será secretariado pelo servidor Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Coordenador Administrativo e de Gestão Negocial de Sistemas da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/CNJ).
II – Marcello Terto e Silva, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
III – Flávia Romano de Rezende, Desembargadora Coordenadora da Coordenação Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
IV – Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
IV – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
V – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
VI – Weiss Weber Araújo Cavalcante, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
VII – João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
VIII – Carolina Bertholazzi, Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
IX – Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal da 12ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
X – Anelize Lenzi Ruas de Almeida, Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
XI – Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
XII – Bruno Teixeira Dubeux, Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
XIII – Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-Geral do Município de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
XIV – Daniel Bucar Cervasio, Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro. (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
Parágrafo único. O grupo será secretariado pelo servidor Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Coordenador Administrativo e de Gestão Negocial de Sistemas da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 310, de 27.10.2023)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso