Altera a Portaria CNJ nº 204/2023, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.
SEI n. 07327/2023.
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 262/2023, de 30 de outubro de 2023, p. 4-5. Republicada em razão de ajuste decorrente de erro material no item VI do Anexo IV.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 07327/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em busca da excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infanto-juvenis;
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta, por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e o Ato n. 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CNJ nº 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º ......................................................................................................
Principais etapas |
Data |
Divulgação do regulamento da edição de 2023 |
de 21 de agosto a 13 de outubro |
Período de inscrições das práticas |
de 25 de agosto a 13 de outubro |
Fase eliminatória |
de 13 de outubro a 20 de outubro |
Fase classificatória |
de 23 de outubro a 24 de novembro |
Divulgação do resultado |
11 de dezembro |
Solenidade de premiação |
11 de dezembro |
Art. 25. ............................................................................................................
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VI – um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), com apoio da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
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Art. 40. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.
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ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA No 204/2023 DA COMISSÃO AVALIADORA
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VI – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso