Identificação
Portaria Nº 317 de 27/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 204/2023, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 269/2023, de 8 de novembro de 2023, p. 2. (republicação)
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07327/2023.

Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 262/2023, de 30 de outubro de 2023, p. 4-5. Republicada em razão de ajuste decorrente de erro material no item VI do Anexo IV.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 07327/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em busca da excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infanto-juvenis;

CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta, por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e o Ato n. 0009349-56.2020.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria CNJ nº 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º ......................................................................................................

Principais etapas

Data

Divulgação do regulamento da edição de 2023

de 21 de agosto a 13 de outubro

Período de inscrições das práticas

de 25 de agosto a 13 de outubro

Fase eliminatória

de 13 de outubro a 20 de outubro

Fase classificatória

de 23 de outubro a 24 de novembro

Divulgação do resultado

11 de dezembro

Solenidade de premiação

11 de dezembro

 

Art. 25. ............................................................................................................

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VI – um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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§ 1º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), com apoio da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 40. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça. 

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ANEXO IV DA PORTARIA PRESIDÊNCIA No 204/2023 DA COMISSÃO AVALIADORA

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VI – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso