Altera a Portaria CNJ nº 361/2022, que institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais.
SEI n. 08343/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI nº 08343/2022,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria CNJ nº 361/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .............................................................................................
I – Van Lee Batista Barbosa Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II – José Davi Reges de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
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IV – Anderson de Sousa Peres, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Nilton Aparecido de Oliveira Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Marcelo de Campos, do Conselho Nacional de Justiça;
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VIII – Paulo Magnus Pereira Porto, do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Antonio Augusto Silva Martins, do Conselho Nacional de Justiça;
X – Thiago de Almeida Machado, do Conselho Nacional de Justiça.
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Art. 3º As atividades do Grupo Trabalho serão realizadas por meio de diligências presenciais junto aos Tribunais, realizadas em caráter programático ou emergencial, com duração máxima de duas semanas para cada diligência.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão afastados de suas funções junto ao órgão de origem, permanecendo à disposição do Conselho Nacional de Justiça durante os períodos em que estiverem em diligência.
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Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará até outubro de 2024, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso