Identificação
Portaria Nº 307 de 27/10/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 361/2022, que institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 271/2023, de 10 de novembro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08343/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI nº 08343/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria CNJ nº 361/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .............................................................................................

I – Van Lee Batista Barbosa Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

II – José Davi Reges de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

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IV – Anderson de Sousa Peres, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Nilton Aparecido de Oliveira Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Marcelo de Campos, do Conselho Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

VIII – Paulo Magnus Pereira Porto, do Conselho Nacional de Justiça;

IX – Antonio Augusto Silva Martins, do Conselho Nacional de Justiça;

X – Thiago de Almeida Machado, do Conselho Nacional de Justiça.

...............................................................................................................

Art. 3º As atividades do Grupo Trabalho serão realizadas por meio de diligências presenciais junto aos Tribunais, realizadas em caráter programático ou emergencial, com duração máxima de duas semanas para cada diligência.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão afastados de suas funções junto ao órgão de origem, permanecendo à disposição do Conselho Nacional de Justiça durante os períodos em que estiverem em diligência.

...............................................................................................................

Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará até outubro de 2024, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso