Institui Grupo de Trabalho para prestar apoio especializado na área de Tecnologia da Informação na implantação, sustentação e evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais.
SEI n. 08343/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO os objetivos da política de governança e gestão de Processo Judicial Eletrônico (PJe) previstos na Resolução CNJ n. 335/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça prestar apoio técnico de alta qualidade na área de tecnologia da informação, especialmente para viabilizar o adequado funcionamento do PJee o exercício da prestação jurisdicional em prazo razoável;
CONSIDERANDO o contato prévio com os integrantes do grupo e com os presidentes dos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n. 08343/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo derealizar Força Tarefa para auxiliar tribunais na implantação, sustentação e evolução do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I – Alberto Marcus Risucci de França Costa, doTribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
II – Caliandra Farias Penna, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
I – Van Lee Batista Barbosa Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
II – José Davi Reges de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
III – Douglas Blanc Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Murillo Victor Pinto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
V – Nilton Aparecido de Oliveira Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI – Orlando Henrique Amaral Resende Reis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – Anderson de Sousa Peres, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
V – Nilton Aparecido de Oliveira Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
VI – Marcelo de Campos, do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
VII – Thiago de Andrade Vieira, do Conselho Nacional de Justiça;
VIII – Paulo Magnus Pereira Porto, do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
IX – Antonio Augusto Silva Martins, do Conselho Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
X – Thiago de Almeida Machado, do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Thiago de Andrade Vieira.
Art. 3º As atividades do Grupo Trabalho serão realizadas por meio de diligências temporárias e emergenciais ao tribunal, conforme cronograma elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ (Anexo) com previsão de duração máxima de duas semanas mensais.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão afastados de suas funções no órgão de origem e ficarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça, nos períodos em que se encontrarem nas diligências previstas no referido cronograma.
Art. 3º As atividades do Grupo Trabalho serão realizadas por meio de diligências presenciais junto aos Tribunais, realizadas em caráter programático ou emergencial, com duração máxima de duas semanas para cada diligência. (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho ficarão afastados de suas funções junto ao órgão de origem, permanecendo à disposição do Conselho Nacional de Justiça durante os períodos em que estiverem em diligência. (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
§ 2º Fora dos períodos em que estiverem em diligência determinada pelo CNJ, os membros do Grupo de Trabalho estarão em exercício normal das funções do cargo no órgão de origem.
§ 3º As despesas com diárias e passagens decorrentes dos deslocamentos para o desempenho das atividades do Grupo de Trabalho serão suportadas por este Conselho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ.
Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará até outubro de 2024, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ. (redação dada pela Portaria n. 307, de 27.10.2023)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER