Institui Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário.
SEI n. 05076/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05076/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário e, eventualmente, de outros Poderes da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Leonardo Câmara Pereira Ribeiro, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;
II – Thiago de Andrade Vieira, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;
III – Diocesio Sant'Anna da Silva, Servidor do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Wadson Sampaio Pereira, Servidor do Superior Tribunal de Justiça;
V – Rilson Ramos de Lima, Servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VI – Frederico Carneiro da Costa e Silva, Servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII – Daniel Martins Ferreira, Servidor do Conselho da Justiça Federal;
VIII – Diego Kovags Moreira, Servidor do Conselho da Justiça Federal;
IX – Fábio Júnio Dantas, Servidor do Conselho da Justiça Federal;
X – Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Servidora do Tribunal Superior Eleitoral;
X – Carlos Ramon da Silva Santos, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 9, de 9.1.2024)
XI – Evandro da Cunha Menezes, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;
XII – Lucas Ferreira Lima, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;
XIII – Wendell Araújo de Oliveira, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;
XIV – Sergio Filgueiras de Paula, Servidor da Controladoria-Geral da União;
XV – Xênia Soares Bezerra, Servidora da Controladoria-Geral da União;
XVI – Tiago Chaves Oliveira, Servidor da Controladoria-Geral da União;
XVII – André de Alcântara Campos, Servidor da Controladoria-Geral da União;
XVIII – Lino Comelli Júnior, Servidor do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Para a coordenação do Grupo de Trabalho, na primeira reunião do colegiado, deverão ser designados um representante do CNJ e um representante da CGU.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria para realizar os trabalhos e apresentar o relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso