Identificação
Portaria Nº 322 de 08/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 275/2023, de 16 de novembro de 2023, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05076/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05076/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário e, eventualmente, de outros Poderes da União.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Leonardo Câmara Pereira Ribeiro, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;

II – Thiago de Andrade Vieira, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;

III – Diocesio Sant'Anna da Silva, Servidor do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Wadson Sampaio Pereira, Servidor do Superior Tribunal de Justiça;

V – Rilson Ramos de Lima, Servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Frederico Carneiro da Costa e Silva, Servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII – Daniel Martins Ferreira, Servidor do Conselho da Justiça Federal;

VIII – Diego Kovags Moreira, Servidor do Conselho da Justiça Federal;

IX – Fábio Júnio Dantas, Servidor do Conselho da Justiça Federal;

X – Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Servidora do Tribunal Superior Eleitoral;

X – Carlos Ramon da Silva Santos, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 9, de 9.1.2024)

XI – Evandro da Cunha Menezes, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XII – Lucas Ferreira Lima, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XIII – Wendell Araújo de Oliveira, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XIV – Sergio Filgueiras de Paula, Servidor da Controladoria-Geral da União;

XV – Xênia Soares Bezerra, Servidora da Controladoria-Geral da União;

XVI – Tiago Chaves Oliveira, Servidor da Controladoria-Geral da União;

XVII – André de Alcântara Campos, Servidor da Controladoria-Geral da União;

XVIII – Lino Comelli Júnior, Servidor do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Para a coordenação do Grupo de Trabalho, na primeira reunião do colegiado, deverão ser designados um representante do CNJ e um representante da CGU.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria para realizar os trabalhos e apresentar o relatório conclusivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso