Altera a Portaria CNJ nº 322/2023, que institui Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário.
Revogada tacitamente pela Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025
SEI n. 05076/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 05076/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 2º da Portaria CNJ nº 322/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .........................................................................................
....................................................................................................
X – Carlos Ramon da Silva Santos, Servidor do Tribunal Superior Eleitoral; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso