Altera a Portaria CNJ nº 189/2023 e a Portaria CNJ nº 190/2023, que tratam do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas.
SEI n. 07693/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1 º do art. 2º da Portaria CNJ nº 189/2023, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX, X e XI:
Art. 2º ...................................................................................................
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VIII – um(a) representante do Centro de Cultura Negra do Maranhão;
IX – um(a) representante do Ministério da Igualdade Racial;
X – um(a) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
XI – um(a) representante da Fundação Cultural Palmares. (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e do parágrafo único:
Art. 2º ...................................................................................................
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XVII – Adriana da Silva Chaves, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XVIII – Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XIX – Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;
XX – Andréa Ferreira Bispo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio dos assessores Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa e Salomão Rodrigues da Silva Neto. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso