Identificação
Portaria Nº 319 de 10/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 189/2023 e a Portaria CNJ nº 190/2023, que tratam do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 277/2023, de 17 de novembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07693/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 07693/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1 º do art. 2º da Portaria CNJ nº 189/2023, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX, X e XI:

Art. 2º ...................................................................................................

...............................................................................................................

VIII – um(a) representante do Centro de Cultura Negra do Maranhão;

IX – um(a) representante do Ministério da Igualdade Racial;

X – um(a) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);

XI – um(a) representante da Fundação Cultural Palmares. (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2023, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII, XVIII, XIX, XX e do parágrafo único:

Art. 2º ...................................................................................................

...............................................................................................................

XVII – Adriana da Silva Chaves, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

XVIII – Hallana Duarte Miranda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIX – Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins;

XX – Andréa Ferreira Bispo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio dos assessores Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa e Salomão Rodrigues da Silva Neto. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro Luís Roberto Barroso