Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 302/2023.
SEI n. 11444/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 11444/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais, instituído pela Portaria Presidência nº 302/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso