Identificação
Portaria Nº 332 de 16/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 302/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 277/2023, de 17 de novembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11444/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 11444/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais, instituído pela Portaria Presidência nº 302/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso