Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 359/2022.
Revogada tacitamente pela Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025
SEI n. 09916/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 09916/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 6 (seis) meses, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental, instituído pela Portaria nº 359/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso