Identificação
Portaria Nº 323 de 08/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 359/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 279/2023, de 20 de novembro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09916/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº  09916/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 6 (seis) meses, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para debater e propor protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental, instituído pela Portaria nº 359/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso