Identificação
Portaria Nº 342 de 16/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário”, instituído pela Portaria n. 190/2020.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 252/2022, de 10 de outubro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08486/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 2o da Portaria CNJ n. 190/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar, doravante, como membros do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”, os seguintes organismos:

I – Anistia Internacional;

II – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB);

III – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);

IV – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra);

V – Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert);

VI – Comissão Arns;

VII – Conectas Direitos Humanos;

VIII – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq);

IX – Cruz Vermelha Brasileira;

X – Educafro;

XI – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop);

XII – Geledés - Instituto da Mulher Negra;

XIII – Instituto Alana;

XIV – Instituto Socioambiental (ISA);

XV – Instituto Sou da Paz;

XVI – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In);

XVII – Rede Liberdade;

XVIII – Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro);

XIX – Themis - Gênero, Justiça e Diretos Humanos.

Art. 2o Alterar o § 4o do art. 2o da Portaria CNJ n. 190/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2o ..............................................................................

§ 4o Serão membros natos do Observatório os Conselheiros do CNJ, o Secretário-Geral, o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.” (NR)

Art. 3o Alterar o art. 5o da Portaria CNJ n. 190/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o Para a organização do Observatório, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados, sob a coordenação de um deles, a quem caberá, dentre outras atribuições:

I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;

II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Observatório;

III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Observatório, os cronogramas e os planos de trabalho;

IV – representar o Observatório perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Presidente;

V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Observatório.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Comitê Executivo de que trata o caput a atribuição de substituir o Presidente do CNJ no Observatório, inclusive na presidência dos trabalhos das reuniões, em caso de ausência ou afastamento.” (NR)

Art. 4o O Comitê Executivo de que trata o art. 5o da Portaria CNJ n. 190/2020 será composto pelos seguintes membros:

I – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;

II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 5o Fica revogada a Portaria CNJ n. 192/2020.

 

Ministra ROSA WEBER