Designa os integrantes do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário”, instituído pela Portaria n. 190/2020.
Portaria n. 348, de 27 de novembro de 2023 - revogadora
SEI n. 08486/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no disposto no art. 2o da Portaria CNJ n. 190/2020,
RESOLVE:
Art. 1o Designar, doravante, como membros do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”, os seguintes organismos:
I – Anistia Internacional;
II – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB);
III – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
IV – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra);
V – Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert);
VI – Comissão Arns;
VII – Conectas Direitos Humanos;
VIII – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq);
IX – Cruz Vermelha Brasileira;
X – Educafro;
XI – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop);
XII – Geledés - Instituto da Mulher Negra;
XIII – Instituto Alana;
XIV – Instituto Socioambiental (ISA);
XV – Instituto Sou da Paz;
XVI – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In);
XVII – Rede Liberdade;
XVIII – Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro);
XIX – Themis - Gênero, Justiça e Diretos Humanos.
Art. 2o Alterar o § 4o do art. 2o da Portaria CNJ n. 190/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ..............................................................................
§ 4o Serão membros natos do Observatório os Conselheiros do CNJ, o Secretário-Geral, o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.” (NR)
Art. 3o Alterar o art. 5o da Portaria CNJ n. 190/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o Para a organização do Observatório, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados, sob a coordenação de um deles, a quem caberá, dentre outras atribuições:
I – convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
II – solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Observatório;
III – definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Observatório, os cronogramas e os planos de trabalho;
IV – representar o Observatório perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Presidente;
V – coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Observatório.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Comitê Executivo de que trata o caput a atribuição de substituir o Presidente do CNJ no Observatório, inclusive na presidência dos trabalhos das reuniões, em caso de ausência ou afastamento.” (NR)
Art. 4o O Comitê Executivo de que trata o art. 5o da Portaria CNJ n. 190/2020 será composto pelos seguintes membros:
I – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 5o Fica revogada a Portaria CNJ n. 192/2020.
Ministra ROSA WEBER