Altera a Resolução CNJ nº 516/2023, que versa sobre as Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho na Consulta nº 0006571-11.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente do estágio em que se encontrem, desde que não finalizada a etapa da prova objetiva seletiva, no caso dos concursos regidos pela Resolução CNJ n. 81, ou a etapa das provas discursivas, no caso dos concursos para provimento de cargos efetivos de servidores. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Luís Roberto Barroso