Identificação
Portaria Nº 342 de 30/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 194/2021, que institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 295/2023, de 7 de dezembro de 2023, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00597/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00597/2023;

CONSIDERANDO a natureza do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 194/2021 e a classificação proposta pela Instrução Normativa n. 94/2023, que dispõe sobre a constituição de colegiados no Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A ementa da Portaria CNJ n. 194/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui comitê deliberativo para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário. (NR)

Art. 2º Alterar a Portaria CNJ n. 194/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir comitê deliberativo para desenvolvimento das regras de negócio das soluções tecnológicas que, para automação das ações previdenciárias, viabilizem a integração dos sistemas de processos eletrônicos com os sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

Art. 2º Integram o comitê deliberativo, sob a coordenação da primeira:

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II – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

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IV – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

....................................................................................................................

VIII – Madja de Sousa Moura Florencio, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IX – Ana Paula Rodrigues Mathias, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Art. 3º As reuniões do comitê deliberativo serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

................................................................................................................

Art. 4º As atividades decorrentes do comitê deliberativo não implicarão em custos ao CNJ. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso