Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho "Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”, instituído pela Portaria CNJ nº 422/2022.
SEI n. 13926/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 13926/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho intitulado "Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”, instituído pela Portaria CNJ nº 422/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso