Identificação
Portaria Nº 3 de 08/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares, em cumprimento à decisão proferida na ADPF 635/RJ.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 1/2024, de 9 de janeiro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata

ADPF n. 635 - STF

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13112/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13112/2023,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635/RJ, em 23 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares,em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635/RJ, em 23 de novembro de 2023.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I – Conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair;

II – Conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto;

III – Secretária-Geral do CNJ Adriana Alves dos Santos Cruz;

IV – Juíza Auxiliar da Presidência Fabiane Pieruccini;

V – Juiz Auxiliar da Presidência João Felipe Menezes Lopes;

VI – Juíza Auxiliar da Presidência Karen Luise Vilanova Batista de Souza;

VII – Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do DMF Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi;

VIII – Juiz Auxiliar da Presidência Paulo Marcos de Farias;

IX – Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade;

X – Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Otávio Henrique Martins Port.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, com a apresentação de relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho. (prazo prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, em razão da redação dada pela Portaria n. 96, de 7.3.2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso