Identificação
Portaria Nº 96 de 07/03/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares, em cumprimento à decisão proferida na ADPF 635/RJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 50/2024, de 15 de março de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13112/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13112/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares, em cumprimento à decisão proferida na ADPF 635/RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso