Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares, em cumprimento à decisão proferida na ADPF 635/RJ.
SEI n. 13112/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13112/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para verificar in loco o funcionamento dos plantões judiciais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, apurar o repasse de informações do sistema de registro de operações policiais ao Poder Judiciário e averiguar o funcionamento do sistema de supervisão judicial dos mandados de prisão e das medidas cautelares, em cumprimento à decisão proferida na ADPF 635/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso