Identificação
Portaria Nº 10 de 09/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 204/2023, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 7/2024, de 19 de janeiro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07327/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 07327/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, à busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infanto-juvenis;

CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e o Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a Portaria CNJ nº 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ................................................................................................................

...........................................................................................................................

                                                                                                                              (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CNJ nº 204/2023:

I – o inciso V do item “a” e o inciso V do item “b” do art. 25;

II – o inciso V do item “a” e o inciso V do item “b” do Anexo IV;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso