Altera a Portaria CNJ nº 204/2023, que institui o Regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2023.
SEI n. 07327/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 07327/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros, assim como os demais atores do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, à busca pela excelência na realização de ações voltadas ao cumprimento da legislação de direitos infanto-juvenis;
CONSIDERANDO a institucionalização do Prêmio Prioridade Absoluta por meio da Resolução CNJ nº 355/2020, e o Ato nº 0009349-56.2020.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria CNJ nº 204/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ................................................................................................................
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CNJ nº 204/2023:
I – o inciso V do item “a” e o inciso V do item “b” do art. 25;
II – o inciso V do item “a” e o inciso V do item “b” do Anexo IV;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso