Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023.
SEI n. 07693/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023, para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação envolvendo comunidades quilombolas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso