Identificação
Portaria Nº 33 de 25/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 11/2024, de 26 de janeiro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07693/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 07693/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023, para a elaboração de estudos e de propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação envolvendo comunidades quilombolas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso