Identificação
Portaria Nº 21 de 16/01/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 373/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 15/2024, de 2 de fevereiro de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13976/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI n. 13976/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 373/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................................................

......................................................................................

X – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);

XI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal, representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);

XII – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);

XIII – Frederico Mendes Junior, Juiz de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB);

XIV – Ulisses Rabaneda dos Santos, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);

XV – Samantha Chantal Dobrowolski, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF), indicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

XVI – Vinícius Marçal Vieira, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público dos Estados (MPE), indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

.........................................................................................

XVIII – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, representante da Defensoria Pública dos Estados (DPE), indicado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso