Altera a Portaria CNJ nº 373/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.
SEI n. 13976/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI n. 13976/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ nº 373/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................
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X – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);
XI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal, representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);
XII – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
XIII – Frederico Mendes Junior, Juiz de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB);
XIV – Ulisses Rabaneda dos Santos, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
XV – Samantha Chantal Dobrowolski, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF), indicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
XVI – Vinícius Marçal Vieira, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público dos Estados (MPE), indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
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XVIII – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, representante da Defensoria Pública dos Estados (DPE), indicado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso