Identificação
Portaria Nº 373 de 19/12/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 13/2024, de 31 de janeiro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13976/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13976/2023,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar em conjunto quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6299, 6300 e 6305), em 23 de agosto de 2023, reconheceu a constitucionalidade do artigo 3º-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e fixou o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por no máximo 12 (doze) meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas para adequação das diferentes leis de organização judiciária à efetiva implantação e funcionamento do juiz das garantias em todo o país, tudo conforme as diretrizes e supervisão do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ produzir estudos e propor medidas com vistas a uma maior celeridade nos processos judiciais, bem como diagnósticos, avaliações e projetos de gestão dos diversos ramos do Poder Judiciário, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.

Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – promover debates sobre o assunto envolvendo a legislação de regência;

II – realizar estudos e levantamentos eventualmente necessários para melhor compreensão do tema; e

III – apresentar propostas de atos normativos a serem submetidos ao Plenário do CNJ.

Art. 3º. Integram o Grupo de Trabalho:

I – Rogério Schietti Cruz, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o coordenará;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 56, de 9.2.2024)

II – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;

III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Wellington da Silva Medeiros, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VIII – Leonardo Issa Halah, Juiz Auxiliar do Superior Tribunal de Justiça;

IX – um (a) representante da Justiça Eleitoral, indicado (a) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

IX – Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral; (redação dada pela Portaria n. 56, de 9.2.2024)

X – um(a) representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);

XI – um(a) representante do Conselho da Justiça Federal (CJF);

XII – um(a) representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);

XIII – um(a) representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB);

XIV – um(a) representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);

XV – um(a) representante do Ministério Público Federal (MPF), indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

XVI – um(a) representante do Ministério Público dos Estados (MPE), indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

X – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XI – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal, representante do Conselho da Justiça Federal (CJF); (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XII – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XIII – Frederico Mendes Junior, Juiz de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB); (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XIV – Ulisses Rabaneda dos Santos, Advogado, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XV – Samantha Chantal Dobrowolski, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF), indicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XV – Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF), indicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 95, de 7.3.2024)

XVI – Vinícius Marçal Vieira, Promotor de Justiça, representante do Ministério Público dos Estados (MPE), indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XVII – um(a) representante da Defensoria Pública da União (DPU); 

XVIII – um(a) representante da Defensoria Pública dos Estados (DPE), indicado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais – CONDEGE.

XVIII – André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, representante da Defensoria Pública dos Estados (DPE), indicado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);. (redação dada pela Portaria n. 21, de 16.1.2024)

XIX – Inezil Penna Marinho Junior, Juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal. (incluído pela Portaria n. 56, de 9.2.2024)

§ 1º. Poderão ser convidados(as) outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as) eventuais do Grupo de Trabalho.

§ 2º. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 4º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência e agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades, com as respectivas propostas, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso