Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como a adoção de laudo em formato eletrônico.
SEI n. 12791/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ nº 12791/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como para a adoção de laudo em formato eletrônico.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
II – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, representante do Instituto Nacional do Seguro Social;
V – Kedma Iara Ferreira, representante da Advocacia-Geral da União;
VI – Darlan Silva, representante do Ministério da Previdência Social;
VII – Karla Nanci Grando, Juíza Federal indicada pelo Conselho da Justiça Federal;
VIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal Indicado pelo Conselho da Justiça Federal.
§ 1º Poderão ser convidados(as) outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as) eventuais do Grupo de Trabalho.
§ 2º O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por trinta dias em razão da redação dada pela Portaria n. 122, de 4.4.2024)
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso