Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como a adoção de laudo em formato eletrônico, instituído pela Portaria CNJ nº 28/2024.
SEI n. 12791/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 12791/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como para a adoção de laudo em formato eletrônico, instituído pela Portaria Presidência nº 28/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso