Identificação
Portaria Nº 122 de 04/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como a adoção de laudo em formato eletrônico, instituído pela Portaria CNJ nº 28/2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 67/2024, de 9 de abril de 2024, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12791/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 12791/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como para a adoção de laudo em formato eletrônico, instituído pela Portaria Presidência nº 28/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso