Altera os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que dispõe sobre o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ nº 513/2023.
SEI n. 08798/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 08798/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 21 e 30 da Portaria Presidência nº 230/2023, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 21. ...............................................................................
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III – avaliação preliminar das práticas inscritas;
IV – publicação do resultado da práticas admitidas e inadmitidas;
V – análise de recursos das práticas inadmitidas.
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Seção IV
Da Divulgação dos Resultados
Art. 30. A Comissão de Avaliação homologará o resultado da pontuação das práticas e o divulgará no Portal do CNJ.
Parágrafo único. Não caberá recurso em relação às deliberações da Comissão de Avaliação, quanto à atribuição de pontuações. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso