Identificação
Portaria Nº 41 de 31/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 338/2023, que institui Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 16/2024, de 5 de fevereiro de 2024, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01102/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 01102/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 338/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .........................................................................................

....................................................................................................

XVII – Ricardo Campos, Professor da Goethe Universität e Diretor do Instituto LGPD;

XVIII – Moacyr Rey Filho, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

XIX – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

XX – Alexandre Freire Pimentel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XXI – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XXII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XXIII – Isabela Rossi Cortes Ferrari, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XXIV – Erik Saddi Arnesen, Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

XXV – Natacha Moraes de Oliveira, Secretária de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal;

XXVI – Fernanda de Carvalho Lage, Professora da Universidade de Brasília;

XXVII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo e Diretor do Instituto LGPD;

XXVIII – Tainá Aguiar Junquilho, Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa;

XXIX – Fábio Ferreira Cunha, Advogado;

XXX – Júlio César Goulart Lanes, Advogado. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso