Altera a Portaria CNJ nº 338/2023, que institui Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário.
SEI n. 01102/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 01102/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 338/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .........................................................................................
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XVII – Ricardo Campos, Professor da Goethe Universität e Diretor do Instituto LGPD;
XVIII – Moacyr Rey Filho, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
XIX – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
XX – Alexandre Freire Pimentel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
XXI – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XXII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XXIII – Isabela Rossi Cortes Ferrari, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XXIV – Erik Saddi Arnesen, Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XXV – Natacha Moraes de Oliveira, Secretária de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal;
XXVI – Fernanda de Carvalho Lage, Professora da Universidade de Brasília;
XXVII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo e Diretor do Instituto LGPD;
XXVIII – Tainá Aguiar Junquilho, Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa;
XXIX – Fábio Ferreira Cunha, Advogado;
XXX – Júlio César Goulart Lanes, Advogado. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso