Identificação
Portaria Nº 338 de 30/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 294/2023, de 6 de dezembro de 2023, p. 2-4 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12453/2023.

Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 291/2023, de 4 de dezembro de 2023, p. 2-4. Republicada em razão de ajuste em erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 12453/2023, 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 332/2020, a qual dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, instituiu princípios, regras de governança e mecanismos de controle e de responsabilização para pesquisa, desenvolvimento, implantação, utilização e distribuição de soluções computacionais baseadas em modelos de inteligência artificial;

CONSIDERANDO que o problema regulatório objeto da norma atualmente vigente, que considerava o estado da técnica à época de sua edição, tem como foco soluções computacionais desenhadas especificamente para oferecer métodos e práticas em auxílio à gestão processual e à efetividade da prestação jurisdicional, criadas e mantidas por órgãos do próprio Poder Judiciário ou por terceiros em cooperação com aqueles;

CONSIDERANDO o rápido avanço do aprendizado computacional em inteligência artificial, com o uso de algoritmo baseado em grandes modelos de linguagem capazes de, a partir do processamento de enormes bases de dados, interagir com o usuário a partir de problemas apresentados e oferecer resoluções geradas automaticamente;

CONSIDERANDO que a utilização de tais recursos de inteligência artificial generativa podem gerar riscos consideráveis à soberania nacional, à segurança da informação, à privacidade e proteção de dados pessoais e à intensificação de parcialidades e vieses discriminatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a utilização de recursos de inteligência artificial generativa no âmbito do Poder Judiciário a partir de valores éticos fundamentais como a dignidade e a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos, a não discriminação, a transparência e a responsabilização;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselheiro Relator no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000416-89.2023.2.00.0000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação do uso de sistemas de inteligência artificial generativa baseada em grandes modelos de linguagem no Poder Judiciário que disponha sobre:

I – modelo de governança para gestão do processo de desenvolvimento, sustentação e uso de soluções de inteligência artificial, orientado pela transparência de auditabilidade;

II – colaboração e compartilhamento de informações acerca do uso das soluções de inteligência artificial;

III – auditoria de modelos e soluções de inteligência artificial sob as perspectivas da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade, vieses, correlação entre entradas e saídas, conformidade legal e ética, dentre outros;

IV – mapeamento e gerenciamento de riscos;

V – práticas e casos de uso permitido, regulado e proibido; e

VI – revisão da Resolução CNJ nº 332/2020.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá deliberar sobre outros temas relacionados ao cumprimento da finalidade para a qual foi instituído.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho,  sob a coordenação do primeiro:

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ;

II – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – George Marmelstein, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IX – José Faustino Macêdo de Souza Ferraira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

X – Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Fabricio Rabelo Patury, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia;

XII – Fabrício da Mota Alves, Conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados;

XIII – Alexandre Zavaglia Coelho, Advogado e Pesquisador da Fundação Getúlio Varga/SP;

XIV – Alexandre Veronese, Professor da Universidade de Brasília;

XV – Laura Schertel Mendes, Presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional;

XVI – Laura Contrera Porto, Advogada Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados em Notas e Registros;

XVII – Ricardo Veronese Campos, Professor da Goethe Universität, em Frankfurt, e Diretor do Instituto LGPD

XVII – Ricardo Campos, Professor da Goethe Universität e Diretor do Instituto LGPD; (redação dada pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XVIII – Moacyr Rey Filho, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XIX – Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XX – Alexandre Freire Pimentel, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXI – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXIII – Isabela Rossi Cortes Ferrari, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXIV – Erik Saddi Arnesen, Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXV – Natacha Moraes de Oliveira, Secretária de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXVI – Fernanda de Carvalho Lage, Professora da Universidade de Brasília; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXVII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo e Diretor do Instituto LGPD; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXVIII – Tainá Aguiar Junquilho, Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXIX – Fábio Ferreira Cunha, Advogado; (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

XXX – Júlio César Goulart Lanes, Advogado. (incluído pela Portaria n. 41, de 31.1.2024)

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, como titular e suplente, respectivamente.

Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho, sem prejuízo de outras compatíveis com o objetivo que fundamenta a sua instituição:

I – elaborar o plano de trabalho e o cronograma de atividades;

II – reunir-se ordinariamente, nas datas previstas no cronograma de atividades, ou extraordinariamente, quando convocado pela coordenação;

III – divulgar no portal do CNJ, periodicamente, as atividades desenvolvidas e as memórias das reuniões e eventos realizados; e

IV – apresentar relatórios parciais, quando pertinentes, e relatório final descritivo das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados e de orientações para melhoria contínua em ações futuras.

Art. 5º Para viabilizar o desempenho das atribuições do Grupo de Trabalho, a coordenação poderá:

I – convidar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para participarem de reuniões, estudos ou debates ou para atuarem na condição de colaborador eventual;

II – propor à Presidência do CNJ a realização de audiências públicas, conferência, exposições, palestras ou seminários;

III – solicitar auxílio de magistrados e servidores do CNJ e de outros órgãos do Poder Judiciário para o desempenho dos trabalhos, sem prejuízo das funções dos requisitados e na medida de suas disponibilidades; e

IV – designar relatores, instituir subgrupos e convocar reuniões técnicas para o debate de temas específicos relacionados ao objetivo previsto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º As reuniões ou eventos do Grupo de Trabalho que possam implicar deslocamento de membro para localidade diversa de seu domicílio serão realizados, preferencialmente, na modalidade remota.

Parágrafo único. O deslocamento de membro integrante dos colegiados de que trata esta Portaria, quando necessário, será custeado, preferencialmente, pelo órgão ou entidade de origem a que o membro se vincular.

Art. 7º O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros ou colaboradores que atuarão no Grupo de Trabalho.

Art. 8º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, com a apresentação de relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso