Identificação
Portaria Nº 43 de 01/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 21/2024, de 9 de fevereiro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07693/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 07693/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...........................................................................................

......................................................................................................

V – Fábio César dos Santos Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Janeiro, representante do CJF; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso