Altera a Portaria Presidência nº 190/2023, que designa integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais que discutam posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais envolvendo de comunidades quilombolas e a preservação de seus documentos e sítios detentores de reminiscências históricas, instituído pela Portaria Presidência nº 189/2023.
SEI n. 07693/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 07693/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 190/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...........................................................................................
......................................................................................................
V – Fábio César dos Santos Oliveira, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Janeiro, representante do CJF; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso