Altera Portaria CNJ nº 373/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019
SEI n. 13976/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13976/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 373/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...............................................................................
I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
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IX – Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
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XIX – Inezil Penna Marinho Junior, Juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades, com as respectivas propostas, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Portaria. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso