Identificação
Portaria Nº 56 de 09/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera Portaria CNJ nº 373/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 31/2024, de 23 de fevereiro de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13976/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13976/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 373/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º ...............................................................................

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

...........................................................................................

IX – Rogério Marrone de Castro Sampaio, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

.........................................................................................

XIX – Inezil Penna Marinho Junior, Juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

......................................................................................

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades, com as respectivas propostas, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Portaria. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso