Institui o Comitê Gestor do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 08278/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI/CNJ nº 08278/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil, que atribui ao CNJ a competência de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, com a seguinte composição:
I – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ ou Juiz(íza) Auxiliar da Presidência por ele(a) indicado(a), na condição de Coordenador(a) Executivo(a) do Comitê;
II – um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência vinculado(a) ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ;
III – um(a) representante do Banco Central do Brasil, preferencialmente o(a) Chefe do Departamento de Atendimento Institucional ou seu(ua) substituto(a);
IV – um(a) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, preferencialmente o(a) Coordenador(a)-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos ou seu(ua) substituto(a);
V – um(a) representante do Conselho da Justiça Federal;
VI – um(a) representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII – um(a) representante dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicado(a) pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE.
Paragrafo único. O(a) Coordenador(a) Executivo(a) do Comitê poderá convidar para as reuniões, como colaboradores, representantes das entidades de classe das instituições participantes do sistema, bem como acumulará a gestão negocial do SISBAJUD perante o CNJ e deliberará sobre o funcionamento, melhorias e funcionalidades do sistema, desde que não impliquem alteração estrutural.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do SISBAJUD:
I – acompanhar o desenvolvimento do sistema e oferecer subsídios para sua melhoria;
II – aprovar o regulamento do sistema, assim como posteriores alterações, que serão publicadas aos partícipes e às instituições financeiras na página do SISBAJUD, hospedada no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua efetiva entrada em operação;
III – divulgar o sistema no âmbito do Poder Judiciário e prestar aos usuários informações referentes à sua utilização.
Parágrafo único. As decisões do Comitê deverão ser tomadas, sempre que possível, por consenso entre os seus integrantes, exceto nos casos de urgência, hipótese em que caberá ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) tomar as providências necessárias, submetendo-as à apreciação do Comitê na primeira oportunidade.
Art. 3º Os encontros do Comitê ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CNJ nº 294/2022 e 366/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso