Altera Portaria CNJ nº 47/2024, que regulamenta a produção e liberação de versões dos sistemas legados integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.
SEI n. 13665/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI nº 13665/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria Presidência nº 47/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI), sem prejuízo do acompanhamento de que trata o parágrafo único do art. 3º, poderá ter assento, mediante convite, nas reuniões deliberativas estratégicas que tratem de evoluções que possam gerar versões MAJOR e MINOR, ou forem consideradas como “melhorias importantes” em versões MICRO, com o objetivo específico de verificar a compatibilização com o disposto no art. 16, III, da Resolução CNJ nº 335/2020 e suprir, em caso de anuência com o desenvolvimento, o disposto no art. 7º, IV da presente Portaria. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso