Atualiza a composição de colegiados do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 09499/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do Processo SEI nº 09499/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ............................................................................................
I – Alexandre Texeira de Freitas Bastos Cunha, que o coordenará; (NR)
Art. 2º A Portaria Presidência nº 44/2023, que designa os integrantes do Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ............................................................................................
I – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, como Supervisor do Comitê Gestor; (NR)
Art. 3º A Portaria Presidência nº 135/2022, que designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ............................................................................................
........................................................................................................
III – Alexandre Texeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ; (NR)
Art. 4º O Anexo da Portaria Presidência nº 91/2016, que institui o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:
I – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ, coordenador;
..................................................................................................
III – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos; (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso