Identificação
Portaria Nº 135 de 22/04/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2022, de 25 de abril de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 4o da Resolução CNJ no 444/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Designar os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ no 444/2022, para dar efetividade à padronização de dados a ser adotada em repositório e plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual e estatística.

Art. 2o Integram o Comitê do BNP:

I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;

II – Marcio Luiz Coelho, Conselheiro do CNJ;

I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;

III – Alexandre Texeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)

IV – Luiz Osório Moraes Panza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Marcelo Ornellas Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal;

VI – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VI – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

VII – Aline Carlos Dourado Braga, Secretária de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VIII – Lair Antônio Crispin, Diretor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX – Júlio Luz Sisson de Castro, Supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Supremo Tribunal Federal;

X – Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, Assessora-Chefe do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça;

X – Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XI – Rafael Luís da Silva Maciel, Assessor do NUGEPNAC do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

XII – Hallison Judson Rodrigues de Matos Torres, Assessor Técnico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

XIII – Aline Carlos Dourado Braga, Coordenadora de Jurisprudência da Secretaria de Precedentes do Supremo Tribunal Federal;

XIII – André Milhomem Araújo de Godoi, Coordenador de Jurisprudência da Secretaria de Precedentes do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

XIV – Augusto Claudino Dias, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

XV – Leonardo da Silva Borges, servidor do CNJ; 

XVI – Igor Tadeu Silva Viana Stemler, servidor do CNJ;

XVII – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 313, de 9.9.2022) (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

Parágrafo único. O Comitê Gestor do BNP será coordenado pelos conselheiros indicados nos incisos I, II e III, deste artigo.

Art. 3o As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX