Designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no art. 4o da Resolução CNJ no 444/2022,
RESOLVE:
Art. 1o Designar os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ no 444/2022, para dar efetividade à padronização de dados a ser adotada em repositório e plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual e estatística.
Art. 2o Integram o Comitê do BNP:
I – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;
II – Marcio Luiz Coelho, Conselheiro do CNJ;
II – Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ;
VI – Anderson de Paiva Gabriel, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Marcelo Ornellas Marchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal;
VI – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
X – Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, Assessora-Chefe do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça;
XIII – Aline Carlos Dourado Braga, Coordenadora de Jurisprudência da Secretaria de Precedentes do Supremo Tribunal Federal;
I – Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
II – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 89, de 4 de abril de 2025)
III – Alexandre Texeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)
IV – Luiz Osório Moraes Panza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
VII – Aline Carlos Dourado Braga, Secretária de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VIII – Lair Antônio Crispin, Diretor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX – Júlio Luz Sisson de Castro, Supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Supremo Tribunal Federal;
X – Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XI – Rafael Luís da Silva Maciel, Assessor do NUGEPNAC do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
XII – Hallison Judson Rodrigues de Matos Torres, Assessor Técnico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;
XIII – André Milhomem Araújo de Godoi, Coordenador de Jurisprudência da Secretaria de Precedentes do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
XIV – Augusto Claudino Dias, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
XV – Leonardo da Silva Borges, servidor do CNJ;
XVI – Igor Tadeu Silva Viana Stemler, servidor do CNJ;
XVII – Dayse Starling Motta, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 313, de 9.9.2022) (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
XVIII – Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (incluído pela Portaria n. 104, de 11.4.2025)
Parágrafo único. O Comitê Gestor do BNP será coordenado pelos conselheiros indicados nos incisos I, II e III, deste artigo.
Art. 3o As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX