Altera Portaria CNJ nº 373/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado a sugerir diretivas para implementação do juiz das garantias, nos termos da Lei nº 13.964/2019.
SEI n. 13976/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 13976/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ nº 373/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...............................................................................
..........................................................................................
XV – Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Subprocuradora-Geral da República, representante do Ministério Público Federal (MPF), indicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso