Designa Sessões Extraordinárias para o segundo semestre de 2024.
SEI n. 00020/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 118, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no Processo SEI nº 00020/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 3ª 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça para o dia 17 de setembro de 2024. (sessão renumerada pela Portaria n. 210 de 18.6.24)
Art. 2º Designar a 4ª 5ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça para o dia 17 de dezembro de 2024. (sessão renumerada pela Portaria n. 210 de 18.6.24) (sessão cancelada pela Portaria n. 419, de 11.12.2024)
Art. 2º Designar a 8ª Sessão Virtual Extraordinária, a ser realizada entre as doze horas do dia 12 de dezembro de 2024 (quinta-feira) e as doze horas do dia 19 de dezembro de 2024 (quinta-feira), em razão de manifesta excepcionalidade. (incluído pela Portaria n. 419, de 11.12.2024)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso