Altera o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 04799/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 04799/2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 11.364/2006; o parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ nº 69/2009; e o disposto na Portaria CNJ nº 642/2009;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho da 20ª Região e professora da Universidade de Tiradentes e da Universidade Federal de Sergipe;
II – Fredie Souza Didier Júnior, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
III – José Lunardelli, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
IV – Maria Tereza Aina Sadek, professora da Universidade de São Paulo (USP);
V – Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, professor da Universidade de Brasília (UnB);
VI – Roger Raupp Rios, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Thula Rafaela de Oliveira Pires, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);
VIII – Vladimir Passos de Freitas, Desembargador Aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IX – Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA). (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos X a XV do Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009.
Art. 3º A Portaria CNJ nº 642/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ........................................................................................
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§ 2º Revogado;
§ 3º As atividades do Conselho Consultivo serão realizadas preferencialmente de forma remota e, no caso de desempenho de funções de forma presencial, o CNJ irá custear diárias e passagens aéreas.
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Art. 4º O Conselho Consultivo será coordenado pelo Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ.” (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Presidência CNJ nº 265/2020 e nº 278/2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso