Identificação
Portaria Nº 129 de 16/04/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 80/2024, de 19 de abril de 2024, p. 64-65.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

 SEI n. 04799/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 04799/2024, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 11.364/2006; o parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ nº 69/2009; e o disposto na Portaria CNJ nº 642/2009;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de abril de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho da 20ª Região e professora da Universidade de Tiradentes e da Universidade Federal de Sergipe;

II – Fredie Souza Didier Júnior, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA);

III – José Lunardelli, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

IV – Maria Tereza Aina Sadek, professora da Universidade de São Paulo (USP);

V – Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, professor da Universidade de Brasília (UnB);

VI – Roger Raupp Rios, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Thula Rafaela de Oliveira Pires, professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);

VIII – Vladimir Passos de Freitas, Desembargador Aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IX – Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, professora da Universidade Federal do Pará (UFPA). (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos X a XV do Anexo I da Resolução CNJ nº 69/2009

Art. 3º A Portaria CNJ nº 642/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º ........................................................................................

...................................................................................................

§ 2º Revogado; 

§ 3º As atividades do Conselho Consultivo serão realizadas preferencialmente de forma remota e, no caso de desempenho de funções de forma presencial, o CNJ irá custear diárias e passagens aéreas.

................................................................................................... 

Art. 4º O Conselho Consultivo será coordenado pelo Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ.” (NR)

Art. 4º Ficam revogadas as  Portarias Presidência CNJ nº 265/2020 e nº 278/2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso