Identificação
Portaria Nº 112 de 25/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho destinado a realizar estudos e propor encaminhamentos para promover atuação mais célere e articulada em processos complexos.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 99/2024, de 9 de maio de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03726/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do processo SEI nº 03726/2024,

CONSIDERANDO a importância da entender os contornos de uma demanda complexa e dar voz aos atores que participam do processo para conhecer os desafios enfrentados no julgamento e na execução dessas demandas, de forma a buscar ferramentas para a atuação mais cooperativa, célere e articulada, focada na resposta ao(à) jurisdicionado(a);

CONSIDERANDO que demandas complexas exigem ações colaborativas para respondê-las de forma adequada, pois normalmente revelam conflitos de natureza plurifatorial e policêntrica, não solucionáveis pelo processo civil tradicional;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ produzir estudos e propor medidas para agilizar os processos judiciais, bem como realizar diagnósticos, avaliações e projetos de gestão dos diversos ramos do Poder Judiciário, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência;

CONSIDERANDO que o projeto institucional Demandas Complexas, que tramita pelo SEI nº 08610/2022, está em conformidade com a competência indicada no item anterior e teve em seus trabalhos desenvolvidos a proposição de criação de ato normativo que institucionaliza uma política de apoio ao(à) magistrado(a) que atua em processos complexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a realizar estudos e propor encaminhamentos para promover atuação mais célere e articulada em processos complexos.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I – promover debates sobre a temática;

II – realizar estudos e levantamentos para melhor compreensão e atuação no tema; e

III – apresentar encaminhamentos e proposta de ato normativo a ser submetido ao Plenário do CNJ.

Art. 3º Integram o grupo de trabalho:

I – O(a) Conselheiro(a) Coordenador(a) do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, de que trata a Portaria Presidência nº 18/2016, que o coordenará;

II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que auxiliará na coordenação, inclusive em substituição à coordenação quando necessário;

III – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Daniela Macia Ferraz Giannini, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VI – Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Jaiza Maria Pinto Fraxe, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VIII – Lucas Cavalcanti da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX – Mara Elisa Andrade, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

X – Maria Carolina Valente do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XI – Mário de Paula Franco Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XII – Mônica Silveira Vieira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XIII – Paulo Ricardo Arena Filho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XIV – Angela Maria dos Santos, Coordenadora Administrativa e de Gestão Negocial de Sistemas da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Poderão ser convidados outros atores do sistema de justiça na condição de colaboradores eventuais do grupo de trabalho.

Art. 4º As reuniões promovidas pelo grupo de trabalho serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá entregar relatório final de atividades com suas propostas no prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso