Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição
Portaria n. 111, de 21 de setembro de 2018
Portaria n. 17, de 25 de janeiro de 2021
Portaria n. 10, de 17 de janeiro de 2022
Portaria n. 227, de 27 de junho de 2022
Portaria n. 407, de 25 de novembro de 2022
Portaria n. 148, de 25 de maio de 2023
Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194 conferiu à Presidência deste Conselho, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, a atribuição de coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política;
II - propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação;
III - atuar na interlocução entre a Rede de Priorização do Primeiro Grau, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os Comitês Gestores Regionais;
IV - fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, bem como coordenar a sua atuação;
V - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
VI - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
VII - auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ 195/2014, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;
VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição: (Revogado pela Portaria n. 35, de 26 de junho de 2016)
I - 1 (um) Conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que o coordenará;
II - 1 (um) Conselheiro de cada uma das demais Comissões Permanentes do CNJ, por elas indicados;
III - 4 (quatro) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;
IV - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
§ 1º O Comitê Gestor encaminhará à Secretaria Geral do CNJ, para apreciação da Presidência, eventuais solicitações de auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho e de participação de colaboradores eventuais.
§ 2º A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 205 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO DA PORTARIA 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016
(Alterado pela Portaria n. 35, de 26 de junho de 2018)
O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
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(Alterado pela Portaria n. 111, de 21 de setembro de 2018)
Composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sob a coordenação do primeiro:
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(Redação dada pela Portaria n. 17, de 25 de janeiro de 2021)
Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação da primeira:
I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ;
II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ;
III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ;
IV – Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do CNJ;
IV – Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 10, de 17.1.2022)
V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Alexandre Libonati, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; e
VII – Débora Hering Megiorin, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Redação dada pela Portaria n. 227, de 27 de junho de 2022
Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: (redação dada pela Portaria n. 407, de 25.11.2022)
I – Giovani Olsson, Conselheiro do CNJ;
II – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;
III – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;
IV – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ;
IV – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 407, de 25.11.2022)
V – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Alexandre Libonati, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Débora Hering Megiorin, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e
VIII – Luiz Augusto Barrichello Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
V – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VI – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VII – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 148, de 25.5.2023)
VIII – Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)
Compõem o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
I - Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ;
I – Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 175, de 18.6.2024)
II – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;
III – Richard Pae Kim, Conselheiro do CNJ;
II – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
III – Daniela Pereira Madeira, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
IV – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ;
V – Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.