Institui o regulamento do Prêmio Auditoria de Geração de Valor, ano 2024.
SEI n. 02056/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 02056/2024,
CONSIDERANDO o que deliberado na 10ª Reunião do Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud), realizada em 12 de dezembro de 2023, e nos termos do art. 17, XI, da Resolução CNJ nº 308/2020, e do art. 5º do Regimento Interno do Comitê,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o regulamento do Prêmio Auditoria de Geração de Valor com objetivo de selecionar ações ou projetos propostos por magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário sobre inovação ou geração de valor em auditoria interna.
Art. 2º A ação ou o projeto submetido deverá ser aderente a um dos seguintes desafios/temas:
I – eficiência e desburocratização dos processos e serviços atuais: como fazer melhor o que já fazemos;
II – experiência do(a) usuário(a): como fazer atividades que ainda não se fazem para melhorar a experiência dos usuários internos e externos;
III – diálogo com usuário(a) interno(a): como demonstrar para o(a) usuário(a) interno(a) a importância da auditoria para a geração de valor;
IV – capacitação em auditoria: como melhor treinar e preparar auditores(as) e auditados(as) em relação à experiência de avaliação e consultoria; e
V – geração de valor para a instituição: como os serviços da auditoria geraram transformação e benefícios concretos para o órgão.
Art. 3º As ações ou os projetos poderão ser apresentados por magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário individualmente ou por equipe sem limite de servidores(as).
Parágrafo único. Um(a) magistrado(a), servidor(a) ou equipe pode propor mais de uma ação ou projeto, até o limite de 3 (três) ações ou projetos por órgão de origem.
Art. 4º Só serão aceitas as ações ou projetos inscritos por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado pelo CNJ e que possuam as seguintes informações:
I – órgão de origem dos responsáveis pela apresentação da proposta;
II – título da ação ou projeto;
III – descrição da ação ou projeto, suas características e funcionamento;
IV – desafio/tema relacionado à ação ou projeto, conforme disposto no art. 2º desta Portaria;
V – descrição do problema que a ação ou projeto resolve ou oportunidade que ela explora;
VI – descrição dos benefícios alcançados com a implementação da ação ou projeto;
VII – descrição do público-alvo beneficiado pela ação ou projeto; e
VIII – nome da pessoa ou dos integrantes da equipe responsáveis pela ação ou projeto.
§ 1º As boas práticas publicadas no eixo Auditoria do Portal CNJ de Boas práticas serão consideradas automaticamente inscritas e aprovadas para concorrer ao Prêmio.
§ 2º Será possível anexar documentos relacionados à ação ou projeto.
Art. 5º As ações ou projetos enviados serão analisados pelo Grupo de Trabalho do Comitê SIAUD-Jud, criado para tal finalidade quanto ao atendimento dos requisitos elencados neste regulamento e as ideias aprovadas serão publicadas na revista eletrônica do Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário divulgada na página da auditoria no Portal do CNJ.
Art.6º As ações ou projetos aprovados serão apresentados no Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário – Edição 2024, de forma presencial, remota ou híbrida, a critério do órgão de origem dos responsáveis.
Art. 7º Após a apresentação das ações ou projetos, será aberta votação pelo público participante no Fórum (on-line ou presencial).
Parágrafo único. Cada participante votará obrigatoriamente em duas ações ou projetos.
Art. 8º As ações ou projetos classificados entre os três mais votados receberão certificação reconhecendo a geração de valor da iniciativa.
Art. 9º A entrega dos certificados acontecerá durante o Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário – Edição 2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso