Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho destinado a apresentar proposta de edição de protocolo para julgamento com perspectiva racial no Poder Judiciário, instituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
SEI n. 02301/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo SEI/CNJ nº 02301/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de protocolo de julgamento com perspectiva racial, com o objetivo de implementar e promover a equidade racial no Poder Judiciário, doravante denominado “GT Julgamento com Perspectiva Racial”, instituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso