Identificação
Portaria Nº 73 de 23/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a apresentar proposta de edição de protocolo para julgamento com perspectiva racial no Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 60/2024, de 26 de março de 2024, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02301/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI/CNJ nº 02301/2024,

CONSIDERANDO a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969);

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022);

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 47/2021 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, instando os Estados a fazerem avançar a agenda antirracismo, dando prioridade à consecução da igualdade racial e da justiça, acelerando ações para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de evitar que os africanos e as pessoas de ascendência africana sejam deixados para trás;

CONSIDERANDO o disposto no Relatório Anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e nos relatórios do Gabinete do Alto Comissariado e do Secretário-Geral sobre Racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância conexa, acompanhamento e aplicação da Declaração de Durban e do Programa de Ação, no sentido de que os Estados devem intensificar a implementação das 20 (vinte) ações contidas na agenda de mudança transformadora para a justiça racial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de protocolo de julgamento com perspectiva racial, com o objetivo de implementar e promover a equidade racial no Poder Judiciário, doravante denominado “GT Julgamento com Perspectiva Racial”.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;

III – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Edinaldo César Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Roger Raupp Rios, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Wellington da Silva Medeiros, Juiz Auxiliar da Corregedoria do CNJ;

VIII – Thula Rafaela de Oliveira Pires, Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);

IX – Wallace de Almeida Corbo, Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

X – Isadora Brandão Araújo da Silva, Defensora Pública do Estado de São Paulo;

XI – Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;

XII – Julio José Araújo Junior, Procurador da República do Estado do Rio de Janeiro;

XIII – Caroline Xavier Tassara, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro;

XIV – Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Servidora do CNJ;

XV – Ivoney Severina de Melo Pereira do Nascimento, Servidora do CNJ;

XVI – Roberta Vieira, Roberta Liana Vieira, Servidora e Coordenadora em Formação e aperfeiçoamento jurídico da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

XVII – Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (incluído pela Portaria n. 206, de 12.6.2024)

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho dar-se-á de maneira voluntária e por livre adesão dos convidados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo duração de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 185, de 28.5.2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso