Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de revisão da Resolução CNJ nº 184/2013.
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
SEI n. 06618/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 06618/2024,
CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto à geração de novas despesas públicas;
CONSIDERANDO que a missão constitucional de controle administrativo e financeiro impõe ao CNJ a análise de mérito de anteprojetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70/2009;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que preconiza o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, pela Administração Pública, no desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO as conclusões técnicas do Departamento de Pesquisas Judiciárias nos autos do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei nº 0002527-46.2023.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a apresentar proposta para revisão da Resolução CNJ nº 184/2013.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ e Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que o coordenará;
II – Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, que auxiliará na coordenação, inclusive em substituição à coordenação, quando necessário;
III – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça;
IV – Rubens Curado Silveira, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
V – Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
VI – Edson Dias de Souza, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
VII – Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VIII – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
IX – Gustavo Galluzzi Nunes Santos, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
X – Larissa Garrido Benetti Segura, servidora do CNJ, que será Secretária-Executiva do Grupo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros atores do sistema de justiça na condição de colaboradores eventuais do Grupo de Trabalho.
Art. 3º As reuniões promovidas pelo Grupo de Trabalho serão realizadas em formato híbrido.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá entregar relatório final de atividades com suas propostas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso