Identificação
Portaria Nº 218 de 24/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Torna público o Regulamento "Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024".

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 187, de 15 de agosto de 2024, p. 3-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08419/2024.

A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica que o Regulamento do “Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024”, anexo da Portaria Presidência nº 218, de 24 de junho de 2024, foi publicado no DJe/CNJ n. 148/2024, em 4 de julho de 2024. Comunica, ainda, que o regulamento permanece inalterado, considerando para todos os efeitos a data de 4/7/24 a sua entrada em vigor.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08419/2024, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o Regulamento "Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024", constante do Anexo deste Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 218 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 

REGULAMENTO

 

Regulamenta o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, ano 2024.

 

A COORDENADORA DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e o “Prêmio de Inovação no Poder Judiciário”;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Prêmio mencionado e de abertura das inscrições da primeira edição em 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Portaria CNJ nº 296/2020, que dispõe sobre a publicação de quaisquer instrumentos aprovados pelas Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º Regulamentar o Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021, e estabelecer as regras e prazos de sua primeira edição para outorga em 2024.

Art. 2º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário tem por finalidade estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário ao reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores.

§ 1º A participação em outras premiações não constitui fator impeditivo para concorrer ao Prêmio de Inovação do Poder Judiciário.

§ 2º Serão consideradas práticas inovadoras as iniciativas que implementam ideias criativas, gerando valor para o Poder Judiciário, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 395/2021.

Art. 3º São objetivos do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário:

I – induzir, difundir e consolidar o valor da inovação na cultura organizacional do Poder Judiciário;

II – valorizar e premiar práticas de inovação no âmbito do Poder Judiciário que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Podem participar equipes compostas por:

I – magistrados(as);

II – servidores(as) públicos;

III – funcionários(as) terceirizados;

IV – estagiários(as);

V – juízes(as) leigos;

VI – conciliadores(as) e mediadores(as);

VII – jovens aprendizes.

§ 1º Todos os participantes devem estar em atividade em órgãos do Poder Judiciário e terem implementado iniciativas inovadoras nestes órgãos.

§ 2º As equipes necessariamente devem ser compostas por magistrado ou servidor.

Art. 5º Os membros do Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário, previsto no art. 20 deste Regulamento, não poderão concorrer ou integrar equipe que concorra ao prêmio.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS

Art. 6º O Prêmio de Inovação do Poder Judiciário será outorgado em 3 (três) categorias:

I – Gestão Judicial Inovadora: iniciativas que implementem ferramentas de gestão avançadas, processos administrativos renovados, estruturas organizacionais atualizadas, métodos de trabalho eficientes e práticas gerenciais modernas;

II – Tecnologia Judicial Inovadora: iniciativas cujo foco central está na melhoria processual via adoção de novas tecnologias (uso de software, aplicativos, equipamentos, entre outros) de apoio à prestação de serviços, visando adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação como eixo central da inovação;

III – Serviços Judiciários Inovadores para os Usuários: iniciativas que melhoram o acesso e a entrega dos serviços judiciários ao público, incluindo novas maneiras de interação entre pessoas e entidades internas ou externas envolvidas no processo decisório.

§ 1º As iniciativas previstas no inciso I deste artigo visam promover alterações significativas nas rotinas internas da instituição, com ênfase no aprimoramento dos processos organizacionais, especialmente na área de apoio dos órgãos judiciários, resultando em benefícios internos mais perceptíveis.

§ 2º As inovações previstas no inciso III deste artigo têm como foco proporcionar benefícios diretos aos usuários dos serviços públicos, tais como o uso de Visual Law para tornar as informações jurídicas mais compreensíveis, a criação de documentos acessíveis que promovem a inclusão, e iniciativas que fomentam a participação da sociedade na fiscalização e controle dos serviços judiciários.

Art. 7º Cada categoria elencada nos incisos I, II e III do art. 6º contará com duas subcategorias que refletem distintos estágios de inovação:

I – Ideias Inovadoras; e

II – Inovações com Resultados Comprovados.

Parágrafo único. Entende por:

I – Ideias Inovadoras: propostas inovadoras que não entraram em fase de execução, podendo ser oriundas de indivíduos ou equipes e não necessariamente oriundas de Laboratórios de Inovação; e

II – Inovações com Resultados Comprovados: iniciativas inovadoras que estão em operação há pelo menos 1 (um) ano e que produzam resultados quantificáveis, devendo ser apresentadas pelos Laboratórios de Inovação de órgãos do Poder Judiciário.

Art. 8º Ao efetuar a submissão, a equipe responsável deverá classificar sua iniciativa em uma das 3 (três) categorias, previstas no art. 6º, e em uma das 2 (duas) subcategorias, previstas no art. 7º.

 

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º A submissão de iniciativas será realizada mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/ .

Art. 10. A submissão de iniciativas deve ser feita pelo líder da equipe executora ou por pessoa expressamente autorizada por este.

§ 1º A equipe deverá ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 15 (quinze) participantes.

§ 2º Serão aceitas inscrições individuais ou em dupla na categoria Ideias Inovadoras, que dependerá de autorização expressa do(a) magistrado(a) ou servidor(a) responsável pela iniciativa.

Art. 11. Não será permitida a retificação ou complementação da proposta após a submissão da inscrição.

Art. 12. A proposta somente terá a sua submissão aceita neste prêmio se:

I – foi idealizada em órgãos do Poder Judiciário;

II – foi implementada nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Regulamento para a subcategoria Inovações com Resultados;

III – foi idealizada nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Regulamento para a subcategoria Ideias Inovadoras;

IV – o formulário de submissão foi preenchido corretamente.

Art. 13. O proponente deverá enviar arquivos complementares que demonstrem a aplicação da iniciativa inovadora, como vídeos, fotos e documentos em formato PDF, no ato da ficha de inscrição eletrônica.

Art. 14. Os participantes podem integrar até 3 (três) equipes, sendo responsáveis por até 2 (duas) iniciativas inovadoras.

§ 1º Caso conste como participante em mais de 3 (três) iniciativas inovadoras, seu nome será retirado da(s) iniciativa(s) inovadora(s) recebida(s) mais recentes além do limite.

§ 2º Em ambos os casos, a equipe e as iniciativas não serão prejudicadas, exceto em casos nos quais a equipe fique com 1 (um) ou 2 (dois) participantes, para subcategoria Inovações com Resultados, nas quais a iniciativa será eliminada.

 

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 15. O processo de seleção das iniciativas inovadoras inscritas será realizado de acordo com as seguintes etapas:

I – recebimento das inscrições: as inscrições serão recebidas até o dia 26 de julho de 2024 por meio de formulário a ser disponibilizado no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/;

II – avaliação das Iniciativas Inovadoras: o Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário avaliará a partir dos critérios de avaliação especificados no Capítulo VI para determinação da nota;

III – divulgação dos Finalistas: mediante anúncio no sítio eletrônico da premiação das três iniciativas finalistas por categoria e subcategoria.

Art. 16. A lista com os finalistas e os premiados será publicada no endereço https://renovajud.cnj.jus.br/ .

Art. 17. O anúncio dos vencedores e os reconhecimentos das iniciativas inovadoras serão entregues preferencialmente no encontro anual de laboratórios de inovação do Poder Judiciário, a ocorrer em setembro de 2024.

 

CAPÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 18. A avaliação das iniciativas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:

I – Ideias Inovadoras:

a) Complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);

b) Processo de Inovação – peso 2 (dois);

c) Utilização eficiente de recursos – peso 1 (um);

d) Parcerias e Participação de Usuários – peso 2 (dois);

e) Resultados Previstos – peso 1 (um);

f) Grau de Replicabilidade – peso 2 (dois);

II – Inovações com Resultados:

a) Complexidade do desafio a ser solucionado – peso 2 (dois);

b) Processo de Inovação – peso 2 (dois);

c) Utilização eficiente de recursos – peso 1 (um);

d) Parcerias e Participação de Usuários – peso 2 (dois);

e) Resultados Obtidos – peso 3 (três);

f) Grau de Replicabilidade – peso 2 (dois).

Art. 19. Cada critério será pontuado de 0 a 10 de acordo com os critérios definidos no art. 18.

§ 1º Cada iniciativa inovadora receberá avaliações de 2 (dois/duas) avaliadores(as), com notas de 0 (zero) a 10 (dez), em números com até duas casas decimais, e aplicação de média ponderada em cada um dos critérios previstos no art. 18, assim, será multiplicada cada nota do(a) avaliador(a) pelo peso respectivo ao seu critério, por fim soma-se o resultado e divide pela soma dos pesos, conforme cálculos previstos no Anexo I.

§ 2º A nota final da iniciativa inovadora consistirá na média aritmética das avaliações atribuídas pelos 2 (dois) avaliadores(as), isto é, a soma das notas dadas pela banca avaliadora dividida pelo número total de nota, conforme cálculo previsto no Anexo II.

§ 3º Para a Etapa 3, em caso de empate, a melhor colocação será dada para a iniciativa inovadora que obtiver a maior nota no critério Complexidade do desafio a ser solucionado.

§ 4º Se o empate permanecer, mesmo após aplicado o critério previsto no § 3º deste artigo, segue-se para a maior nota nos critérios seguindo a seguinte ordem:

I – resultados obtidos;

II – replicabilidade;

III – persistindo o empate, a iniciativa inovadora mais antiga terá melhor colocação.

 

CAPÍTULO VII

DO COMITÊ

Art. 20. O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário realizará a gestão da premiação e terá as seguintes competências:

I – aprovar a submissão das inscrições;

II – verificar as informações prestadas pelas propostas;

III – gerenciar as etapas da premiação;

IV – avaliar as práticas inscritas e outorgar a premiação; e

V – deliberar sobre eventuais recursos e hipóteses não previstas neste Regulamento.

Parágrafo único. O Comitê poderá sugerir a concessão de menções honrosas de impacto social aos concorrentes a iniciativas inovadoras, com expressivo impacto social, conforme os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “d”, “e” e “f” do art. 18.

Art. 21. O Comitê do Prêmio Inovação do Poder Judiciário será composto pelos seguintes integrantes:

I – Daniela Madeira, Juíza Federal e Conselheira Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do Conselho Nacional de Justiça;

II – Fábio Ribeiro Porto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça..

 

CAPÍTULO VIII

DA PREMIAÇÃO

Art. 22. Serão selecionadas 3 (três) iniciativas inovadoras finalistas por subcategoria, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no Capítulo VI.

Art. 23. As iniciativas inovadoras avaliadas terão o seguinte reconhecimento:

I – as que tiverem nota de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima determinada, mas não estiverem no rol de finalistas, terão direito a certificação do Selo “Judiciário Inovador”;

II – as que estiverem no rol de finalistas receberão, respectivamente:

a) 1º lugar - Selo “Judiciário Inovador - Ouro”;

b) 2º lugar – Selo “Judiciário Inovador – Prata”;

c) 3º lugar - Selo “Judiciário Inovador - Bronze”.

III – a critério do Comitê, poderá ser concedido o Selo “Judiciário Inovador – Impacto Social” aos concorrentes a iniciativas inovadoras, de cunho local, com expressivo impacto social conforme os critérios previstos nos incisos I e II, alíneas “d”, “e” e “f” do art. 18 e que estejam nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 24. As iniciativas inovadoras vencedoras receberão:

I – certificados para instituição e equipe executora das iniciativas inovadoras vencedoras;

II – o direito ao uso do selo da premiação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas inovadoras premiadas.

Art. 25. Além dos prêmios referidos no art. 23, os membros de equipe das iniciativas inovadoras vencedoras poderão ser convidados a participar de cursos, eventos organizados ou apoiados pelo CNJ ou eventuais parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê previsto no art. 20.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Conselheira DANIELA PEREIRA MADEIRA

Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO I DO REGULAMENTO

Índice de Inovação Judiciária - Ideias Inovadoras

NA = (Item I, a x 2) + (Item I, b x 2) + (Item I, c x 1) + (Item I, d x 2) + (Item I, e x 1) + (Item I, f x 2)

10

NA: Nota do Avaliador

Índice de Inovação Judiciária - Inovações com Resultados

NA = (Item II, a x 2) + (Item II, b x 2) + (Item II, c x 1) + (Item II, d x 2) + (Item II, e x 3) + (Item II, f x 2)

12

NA: Nota do Avaliador

 

ANEXO II DO REGULAMENTO

Ideia Inovadora e Inovações com Resultados

NF = Nota Avaliador 1 + Nota Avaliador 2

2

NF: Nota Final