Institui a Comissão Avaliadora para seleção de propostas do Edital de Convocação Pública nº 01/2024 da 7ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”.
Portaria n. 93, de 10 de abril de 2023 - revogada
SEI n. 06496/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conformeo contido no processo SEI nº 06496/2024,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação Pública nº 01/2024 da 7ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, publicado no DiárioOficial da União (D.O.U) em 12 de julho de 2024, e a íntegra do Edital disponível em https://www.cnj.jus.br/editais-3/;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de propostas de pesquisa com o objetivo de contratação de instituições nacionaisde ensino superior, instituições públicas ou privadas (desde que, neste último caso, sejam sem fins lucrativos) ou fundações de apoio à pesquisaincumbida, regimental ou estatutariamente de atividades de ensino e pesquisa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Avaliadora para seleção das propostas de pesquisas referentes ao Edital de Convocação Pública nº 01/2024, da 7ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”.
Art. 2º Integram a Comissão Avaliadora:
I – Daniela Madeira, Conselheira do CNJ;
II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
III – Taís Schilling Ferraz, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
IV – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
V – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
VII – Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VIII – Mônica Silveira Vieira, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
IX – Thiago Mesquita Teles de Carvalho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
X – Gabriela Moreira de Azevedo Soares, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ; e
XI – Olívia Pessoa, pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Secretário de Estratégia e Projetos e serão secretariados pelo DPJ.
Art. 3º A Comissão deverá analisar as propostas apresentadas, observando o disposto no Edital de Convocação Pública nº 01/2024, e classificá-las conforme o resultado da pontuação.
Art. 4º A Comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo.
Art. 5º O DPJ adotará as medidas necessárias para a divulgação de seus resultados.
Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ paracusteio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão na Comissão.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência nº 93/2023.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente até a publicação do resultado final, em 7 de outubro de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso