Nomeia os integrantes da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ), nos termos do art. 81 do Provimento n. 149/2023.
SEI n. 04586/2023.
Publicado originariamente no DJe/CNJ n. 227/2024, de 23 de setembro de 2024, p. 39-40. Republicado em razão de ajuste em erro material.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do art. 81 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Integram a Comissão:
I – Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
II - Márcia Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
III – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
IV – Liz Rezende de Andrade, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJBA);
V– Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJMS);
VI – Lucio Barreto Guerreiro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA);
VII – Alisson Alexsandro Possa, advogado e especialista em proteção de dados;
VIII - Fabrício da Mota Alves, advogado e especialista em proteção de dados;
IX - Flávia Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ;
X - João Rodrigo de Morais Stinghen, professor e consultor jurídico em privacidade e proteção de dados;
XI – Laura Schertel Ferreira Mendes, advogada e professora de Direito Privado;
XII – Michely Freire Fonseca Cunha, oficiala de registro de imóveis em Virginópolis/MG;
XIII – Mônica TiemyFujimoto, advogada e professora de Direito Privado;
XIV - Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, propriedade intelectual, proteção de dados e cibersegurança; e
XV – Ricardo de Vasconcelos Martins, tabelião e registrador do Ofício Único de Senador Guiomard/AC.
Parágrafo único. Prestarão auxílio à Comissão os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I - Alexandre Gomes Carlos; e
II – Luciano Almeida Lima.
Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva.
Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do Direito Notarial e de Registro.
Art. 5º Revogar a Portaria n. 30, de 15 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES