Identificação
Portaria Nº 30 de 15/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 109/2023, de 23 de maio de 2023, p. 46.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04586/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.

Art. 2º Integram a Comissão:

I – Márcia Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

II – Otávio Henrique Martins Port, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF3); (redação dada pela Portaria CN n. 59, de 22.11.2023)

III – Liz Rezende de Andrade, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJBA); (redação dada pela Portaria CN n. 59, de 22.11.2023)

IV– Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

V - Fernando Antônio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

VI – Flávia Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ;

VII – Moema Locatelli Beluzo, Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA;

VIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo (USP);

IX – Bruno Ricardo Bioni, Doutor em Direito (USP), Professor e Especialista em Privacidade e Proteção de Dados;

X - Laura Contrera Porto, Advogada e Especialista em Direito Notarial e Registral e Proteção de Dados (OAB/SP);

XI- Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB e Conselheiro do CNMP.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I - Alexandre Gomes Carlos; e

II – Luciano Almeida Lima;

Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Somesom Tauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass.

Art. 3º Para os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do Direito Notarial e de Registro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça