Alterar a Portaria Presidência n° 73/2024, que institui Grupo de Trabalho destinado a apresentar proposta de edição de protocolo para julgamento com perspectiva racial no Poder Judiciário.
SEI n. 02301/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02301/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 73/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..........................................................................
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VII – Revogado;
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XIII – Revogado;
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XVIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XIX – Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (NR)
Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2024, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho “GT Julgamento com Perspectiva Racial”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso