Identificação
Portaria Nº 332 de 02/10/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Alterar a Portaria Presidência n° 73/2024, que institui Grupo de Trabalho destinado a apresentar proposta de edição de protocolo para julgamento com perspectiva racial no Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 244/2024, de 10 de outubro de 2024, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02301/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 02301/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 73/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................

.....................................................................................

VII – Revogado;

.....................................................................................

XIII – Revogado;

.....................................................................................

XVIII – Mara Lina Silva do Carmo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XIX – Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2024, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho “GT Julgamento com Perspectiva Racial”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso