Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para atualização da regulamentação pertinente aos impedimentos aplicáveis aos servidores indicados para ocupar função de confiança ou para exercer cargo em comissão (Resolução CNJ nº 156/2009).
Portaria n. 233, de 4 de agosto de 2025 - revogadora
SEI n. 06742/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI/CNJ nº 06742/2023,
CONSIDERANDO as disposições do art. 28, VI, do Regimento Interno deste Conselho Nacional de Justiça, que atribui às comissões a realização de estudos no respectivo campo temático;
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º da Resolução CNJ nº 296/2019, que define como competência da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a documentação constante do processo Consulta nº 0003669-22.2022.2.00.0000;
CONSIDERANDO os estudos e expedientes consolidados no processo SEI nº 06742/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 156/2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para atualização da regulamentação pertinente aos impedimentos aplicáveis aos servidores indicados para ocupar função de confiança ou para exercer cargo em comissão (Resolução CNJ nº 156/2012).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – Fábio Cesar Dos Santos Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Caio Marinho, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Presidente da Ajufe;
IV – Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
V – Ana Luiza Fischer, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VI – André Jackson de Holanda, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VIII – Valter Souza Pugliesi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
VIII – Neiva Márcia Chagas, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
IX – Luciano Carrasco Falavinha Souza, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as) que atuarão no Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades enquanto e durante a sua vigência.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso